Para os investidores, não é necessário emitir DARF para aplicações em Renda Fixa. O imposto de renda é pago automaticamente no resgate da aplicação.
A Santander Corretora será responsável por recolher o tributo para você. Veja abaixo as alíquotas para cada prazo que incide sobre o investimento:
• 22,5% sobre o lucro obtido em aplicações de até 180 dias;
• 20,0% em aplicações de 181 a 360 dias;
• 17,5% em aplicações de 361 a 720 dias;
• 15,0% em aplicações acima de 720 dias.
Entretanto, para a declaração anual de imposto de renda, é necessário que o investidor tenha em mãos os informes de rendimentos que são fornecidos pela corretora. Os títulos deverão ser declarados na aba de Bens e Direitos e seus rendimentos.
• Rendimentos Isentos e Não Tributáveis → Poupança, LCI e LCA, por exemplo.
• Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva → CDB e Tesouro Direto, por exemplo.
Para acessar os informes de rendimentos atual, logue no site da corretora e vá em:
Menu (≣) > Minha Conta > Imposto de Renda
ATENÇÃO: Sempre que achar necessário, busque um contador para te ajudar a fazer a declaração anual.
OBSERVAÇÃO: Existem propostas legislativas em tramitação que poderiam alterar a tributação de títulos de renda fixa a partir de 2026; situação ainda está sujeita a alterações no Congresso. Confira sempre a data desta página e consulte fontes oficiais (Receita/B3).